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Honre o art.225 da Constituição Federal:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Lembre-se: PRESERVAR SEMPRE, PELA VIDA!